TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) Nº 01/2024
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TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) |
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1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA |
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a) Unidade Descentralizadora e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizador(a): MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA Nome da autoridade competente: FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO Número do CPF: ***.896.617-** Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: SPOA/SE/MAPA Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Port. MAPA Nº 609/2023
b) UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito: 130141 – SPOA/MAPA Número e Nome da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: 130141 – SPOA/MAPA
Observações:
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2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA |
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a) Unidade Descentralizada e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizada: Embrapa Milho e Sorgo Nome da autoridade competente: Frederico Ozanan Machado Durães Número do CPF: ***.834.656-** Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED: Embrapa Milho e Sorgo Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Portaria de designação de Chefe Geral n° 1267 de 14 de outubro de 2019.
b)UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito: 135016 - Embrapa Milho e Sorgo Número e Nome da Unidade Gestora -UG responsável pela execução do objeto do TED: 135016 - Embrapa Milho e Sorgo
Observações:
a)Identificação da Unidade Descentralizada e da autoridade competente para assinatura do TED; e b)Preencher número da Unidade Gestora responsável pela execução do objeto do TED, no campo “b”, apenas caso a Unidade Responsável pela execução tenha UG própria.
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3. OBJETO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA: Implantação de Barraginhas em Escolas Famílias Agrícolas (EFAs) de Minas Gerais, objetivando a disseminação da tecnologia através da capacitação de multiplicadores. A capacitação terá etapa on-line para todas as EFAs do estado e fase presencial para escolas selecionadas. A disseminação da tecnologia social se dará com implantação de Unidades Demonstrativas (UDs) em EFAs capacitadas Observação: Descrição sucinta do objeto pactuado.
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4. OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES |
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4.1. Unidade Descentralizadora |
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I - analisar e aprovar a descentralização de créditos; II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho; III - descentralizar os créditos orçamentários; IV - repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso; V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário; VI - aprovar as alterações no TED; VII - solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário; VIII - analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada; IX - solicitar à Unidade Descentralizada que instaure a tomada de contas especial, ou promover diretamente a instauração, quando cabível; X - emitir certificado de disponibilidade orçamentária; XI - registrar no SIAFI o TED e os aditivos, mantendo atualizada a execução até a conclusão; XII - prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso; XIII - publicar os extratos do TED e termos aditivos no sítio eletrônico oficial, bem como disponibilizar a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; e XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial. XV - instaurar tomada de contas especial, quando cabível e a unidade descentralizada não o tenha feito no prazo para tanto. XVI - suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, com a tomada das providências previstas no art. 19 do Decreto nº 10.426/2020.
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4.2. Unidade Descentralizada |
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I - elaborar e apresentar o Plano de Trabalho; II - apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto; III - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos; IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos; V - aprovar as alterações no TED; VI - encaminhar à Unidade Descentralizadora: a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e b) o Relatório final de Cumprimento do Objeto; VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional; VIII - citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário; IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora; X- devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; XI - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020; XII - disponibilizar no sítio eletrônico oficial a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; XIII - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica; e XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial. XV - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora |
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5. VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Termo de Execução Descentralizada será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 10 do Decreto nº 10.426, de 2020.
Início: 20/06/2024 Fim: 20/06/2026
Observações: 1) O prazo máximo da vigência é de até 60 (sessenta meses); e 2) Considerando que a publicação do extrato do TED deve se dar no sítio oficial da Unidade Descentralizadora, sugere-se que o início da vigência seja considerado a contar da data de assinatura. |
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6. VALOR DO TED: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
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7. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: Emenda de nº 27640023 – Funcional: 10.22101.20.608.1144.20ZV.0031 – Programa/ação: 20ZV - Fomento ao Setor Agropecuário.
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8. BENS REMANESCENTES |
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O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens? ( )Sim ( X )Não
Se sim, informar a titularidade e a destinação dos bens quando da conclusão do TED:
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9. DAS ALTERAÇÕES |
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Ficam os partícipes facultados a alterar o presente Termo de Execução Descentralizada ou o respectivo Plano de Trabalho, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto do objeto aprovado
As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão ser realizadas por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovados pelas unidades descentralizadora e descentralizada. |
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10. DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS |
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A Unidade Descentralizada apresentará relatório de cumprimento do objeto conforme previsto no art. 23 do decreto nº 10.426, de 2020, cuja análise ocorrerá pela Unidade Descentralizadora nos termos do art. 24 do mesmo normativo.
Rejeitado total ou parcialmente o relatório de cumprimento do objeto pela Unidade Descentralizadora, deverá a unidade descentralizada instaurar tomada de contas especial para apurar eventuais danos ao erário e respectivos responsáveis para fins de recomposição do erário público.
Observações: Os partícipes do TED podem prever que, além da obrigatória tomada de providências para recomposição ao erário, que eventual rejeição do relatório de cumprimento do objeto poderá (ou deverá) gerar ajustes no Plano de Trabalho, inclusive para fins de previsão de prestação alternativa, se houver interesse e viabilidade para tanto, desde que enquadrados nas hipóteses do art. 3º do Decreto nº 10.426/2020. |
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11. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO |
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11.1. Denúncia |
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O Termo de Execução Descentralizada poderá ser denunciado a qualquer tempo, hipótese em que os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas e auferirão as vantagens do período em que participaram voluntariamente do TED. |
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11.2. Rescisão |
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Constituem motivos para rescisão do presente TED: I - o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; II - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades na execução do TED; e III - a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial; ou IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto. |
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12. SOLUÇÃO DE CONFLITO |
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Para dirimir quaisquer questões de natureza jurídica oriundas do presente Termo, os partícipes comprometem-se a solicitar o auxílio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União - CCAF/AGU. |
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13. PUBLICAÇÃO |
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O TED e seus eventuais termos aditivos, que impliquem em alteração de valor ou, ainda, ampliação ou redução de prazo para execução do objeto, serão assinados pelos partícipes e seus extratos serão publicados no sítio eletrônico oficial da Unidade Descentralizadora, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura, conforme disposto no art. 14 do Decreto nº 10.426, de 2020.
As Unidades Descentralizadora e Descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais no prazo a que se refere o caput.
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14. ASSINATURAS |
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Local e data
(assinado eletronicamente) FREDERICO OZANAN MACHADO DURÃES Chefe Geral da Embrapa Milho e Sorgo
(assinado eletronicamente) LÚCIO NEI BENTO Chefe Adjunto de Administração da Embrapa Milho e Sorgo
Nome e assinatura do Responsável pela Unidade Descentralizada Observação: Autoridade competente para assinar o TED. |
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Local e data
(assinado eletronicamente) FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Nome e assinatura do Responsável pela Unidade Descentralizadora Observação: Autoridade competente para assinar o TED. |
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Observação: Nos campos acima, identificar os responsáveis pela assinatura do TED. Ministro ou dirigente máximo da entidade da administração indireta, ou autoridade à qual foi delegada por estes a competência para assinatura de TED. Delegação não é vedada no Decreto nº 10.426, de 2020, portanto, é permitida. |
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| | Documento assinado eletronicamente por FREDERICO OZANAN MACHADO DURAES, Usuário Externo, em 26/06/2024, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por LÚCIO NEI BENTO, Usuário Externo, em 26/06/2024, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 27/06/2024, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://sei.agro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 36004405 e o código CRC FA44BE84. |